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PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM EVIDÊNCIA


A instituição do FUNDEB com a aprovação da lei que regulamentou o piso salarial do profissional do magistério, juntamente com a Lei nº 12.014/09 de autoria da Senadora Fátima Cleide que discrimina os profissionais da educação em três categorias:

professores, especialistas da educação e funcionários de escola, retomou os debates em torno da necessidade de valorizar os profissionais da educação.

A instituição preocupada com a desvalorização dos profissionais da educação respauda a implantação do piso nacional como vencimento inicial das carreiras. A Política Nacional de Formação de Professores articula a oferta de cursos voltados à habilitação e qualificação do magistério e cita também o Profuncionário que é um curso em nível médio voltado para os profissionais de apoio como merendeiras, zeladores, porteiros, assistentes de laboratório e biblioteca, entre outros. Este curso dará oportunidade a estes funcionários que terão seu merecido reconhecimento, após a qualificação, eles serão considerados profissionais da educação na categoria funcionários de escola, já que também trabalham no ambiente escolar e dão sua parcela de contribuição na educação dos educandos, assim como o Proinfantil veio para regularizar a situação dos profissionais que atuam dentro de sala de aula diretamente com as crianças, sem a devida qualificação e valorização.Abaixo o link da lei 12014/2009 onde demonstra claramente que dentre os profissionais da educação só podemos ser enquadrados no item I , ou seja, dos docentes.



Vejam agora o Parecer CNE/CEB nº9/2009 que fixa diretrizes para o Novo Plano de carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, aprovado em 02/04/2009 que anuncia um Sistema Nacional Articulado de Educação, a ser discutido no CONAE que se realizará em abril/2010:


"Ademais, a inexistência de um Sistema Nacional Articulado de Educação e as carências técnicas e financeiras, ao longo dos anos, demonstraram que a autonomia isolada dos estados e municípios para legislarem sobre temas educacionais e de seus servidores pouco contribuiu para a prosperidade da escola pública e para a valorização dos integrantes do magistério. A ação suplementar e cooperativa da União é imprescindível, dada a estrutura tributária do país, a descentralização das despesas e a centralidade das decisões educacionais"
Isto é algo inovador pois desta forma os municípios perderão a autonomia para legislarem sobre temas eucacionais de seus servidores.
Sobre a Educação Infantil especificamente, o parecer reafirma a inclusão da educação Infantil na primeira etapa da educação básica e cita a necessidade da criação de Plano de Carreira para seus profissionais que segundo o parecer aquele que é responsável direto pelo processo educativo é PROFESSOR, é EDUCADOR.

"Por outro lado, os responsáveis pela concretização desta obrigação são servidores públicos, cujas relações de trabalho devem ser tratadas em lei específica, com a criação de cargos ou empregos públicos, porque só se há lei neste sentido é que o ente federado pode ter educadores para a lida com os afazeres da Educação Infantil.Se há a necessidade desta lei, há duas soluções possíveis. Uma, que a nosso ver não seria adequada, é a de que esses educadores tenham seus empregos ou cargos públicos definidos em lei genérica sobre os demais servidores que laboram para os entes federados. A segunda, que acolhe o espírito da Constituição Federal, que é a melhor solução, é que esses cargos ou empregos públicos estejam tratados no diploma legal específico destinado aos educadores, qual seja, o Plano de Carreira do pessoal docente, porque, querendo ou não, aquele que é responsável direto pelo processo educativo é professor, é educador."
Em se tratando do FUNDEB, o parecer menciona que os profissionais da Educação Infantil devem ser beneficiados com a quantia destinada especificamente aos educadores, ou seja, dos 60%.


"O fato é que não há qualquer razão, seja ela de cunho ideológico ou legal, para que os professores da Educação Infantil não estejam contemplados nos planos de carreira do pessoal docente, inclusive porque, depois do advento do FUNDEB, os gastos com educação compreendem esse nível de ensino. Vejamos o que diz a Lei nº 11.494/2007:Art. 10 A distribuição proporcional de recursos dos Fundos levará em conta as seguintes diferenças entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da Educação Básica:
I – creche em tempo integral;
II – pré-escola em tempo integral;
III – creche em tempo parcial;"
Como podemos notar, já existe por parte das autoridades tanto parlamentares como educacionais um movimento em prol da regulamentação do nosso cargo, diante disto precisamos fazer nossa parte que em nossa opinião é fazer chegar aos ouvidos deles que estamos cientes, que nossa situação não pode continuar desta forma, não podemos continuar como uma categoria discriminada aos olhos de nossos gestores!Precisamos e exigimos uma identidade por conta da importância que esta categoria representa dentro da educação infantil no Brasil
Link para o parecer:



FONTE:Auxiliares de creche, NÃO!!!! Somos Professores!

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